ISENÇÃO DO ICMS NA ENERGIA ELÉTRICA DE PROPRIEDADES RURAIS 3o1f6s

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O pedido de enquadramento poderá ser realizado pela internet, mas os documentos que são exigidos para a análise, serão emitidos por cada instituição prevista no Decreto Estadual, da seguinte forma:

1º Documento – Inscrição Estadual de Produtor Rural Ativa

2º Documento – DECLAN-IPM com movimento

3º Documento – Declaração de Exercício de Atividade da EMATER RIO – Solicitar junto ao escritório local o ATESTADO DE PRODUTOR

4º Documento – Declaração de Exercício de Atividade FAERJ – A solicitação poderá ser feita nos Sindicatos Rurais ou através do e-mail [email protected].

5º Documento – Conta de energia elétrica da propriedade. Documento será necessário para o preenchimento das solicitações.

Para o envio eletrônico das solicitações de isenção do ICMS no fornecimento da energia nas propriedades rurais do Estado do Rio de Janeiro, clique aqui.

Para baixar a cartilha, clique na imagem abaixo:

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